MOTORISTAS PARANAENSES JÁ PODEM TRANSFERIR MULTASDE FORMA ONLINE

28 de June de 2024 0 By Braz de Morais

Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital,
a transferência de uma multa de trânsito à pessoa que conduzia o
veículo no momento do ocorrido./ A Indicação do Real Infrator Online é
uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito que resolve um
antigo problema: até então, era necessário o proprietário comparecer ao
posto de atendimento do Detran junto com o responsável pela multa
para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação./Apenas
com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono
do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que
este assuma os trâmites com o órgão de trânsito./ A indicação do
infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da
multa e só é permitida entre pessoas físicas./ O proprietário do veículo e
o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o
aceite de forma eletrônica./ Para fazer a transferência, é preciso
informar o CPF do responsável pela multa./ Após isso, o indicado
recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas
para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de
Habilitação.