SUPREMO DETERMINA QUE QUANTIDADE QUE DIFERENCIAUSUÁRIO DE TRAFICANTE SERÁ DE 40 GRAMAS DE MACONHA

28 de June de 2024 0 By Braz de Morais

O Supremo Tribunal Federal decidiu fixar em 40 gramas a quantidade
de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes./ O cálculo foi feito com base nos votos dos
ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos
favoráveis à descriminalização./ A partir de uma média entre as
sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada./ A descriminalização
não legaliza o uso da droga./ O porte de maconha continua como
comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em
local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza
administrativa, e não criminal./ A decisão não impede abordagens
policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes./
Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer
à Justiça./ Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma
delegacia quando forem abordados pela polícia portando
maconha./Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação
realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e
encaminhar o caso para a Justiça./ A decisão do Supremo também
permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de
maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser
considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga,
apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas
e de contatos entre traficantes.