PENAS PARA CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES FICAM MAISRIGOROSAS

16 de January de 2024 0 By Braz de Morais

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a
violência foi reforçada na última segunda-feira./ A medida modifica o Código Penal,
a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais
rigorosas as penalidades para crimes contra essa população./ Uma das mudanças
amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos
em instituições de ensino./ O texto estabelece também a exigência de certidões de
antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde
são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes./ Outra alteração
estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por
comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de
menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência./ Esse tipo
de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e
adolescentes, foi tipificada como crime hediondo./ A lei descreve ainda os crimes de
bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos
praticados em ambiente digital que não representem crime grave./ Responsáveis
pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e
adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os
produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da
aplicação de multa./ O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão
para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente,
de forma intencional./ As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a
publicação de lei.