PORTABILIDADE DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITOCOMEÇA EM JULHO

25 de June de 2024 0 By Braz de Morais

A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito vão poder
transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que
oferecer melhores condições de renegociação./ Isso se deve pois
entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional,
aprovada em dezembro do ano passado, que busca diminuir o
endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar./ A
portabilidade será feita de forma gratuita./ O CMN também aumentou a
transparência nas faturas do cartão de crédito./ A partir da mesma data,
as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações
essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do
período vigente e limite total de crédito./ As faturas também devem ter
uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento./ Nessa área
deverão estar especificadas informações como o valor do pagamento
mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período
seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do
saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior
valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo
Efetivo Total das operações de crédito./ O CMN também obrigou as
instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de
vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de
atendimento./ O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de
antecedência./ Por fim, as faturas terão uma área com informações
complementares./Nesse campo, devem estar informações como
lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de
crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor
total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações
de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites
individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.