PREFEITURA INFORMA MUDANÇAS NO PROTOCOLO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E ESPORÁDICOS. NOVO DECRETO JÁ ESTÁ EM VIGOR

26 de November de 2023 0 By Braz de Morais

Alterações constam em novo documento publicado e atualizam pontos sobre o trâmite do processo digital e sobre o sistema. Fique atento porque o processo é digital e deve ser direcionado ao Departamento de Turismo de Campo Largo

Publicado: 24/11/2023 15:46:09

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Foto: Arquivo / Freepik
Por Thatiana Bueno

Está completando um ano que, para realizar festividades, eventos ou divertimentos abertos ao público campo-larguense, os organizadores devem protocolar na Prefeitura Municipal uma solicitação por meio de processo digital. Tal norma abrange eventos temporários e esporádicos, públicos ou privados, ao ar livre ou não, gratuito ou oneroso. E a prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, destaca agora a publicação do Decreto nº 353/2023 que traz alterações ao Decreto 272/2022, documento anterior que rege as normas para realização de eventos no município.

Ou seja, os promotores/organizadores devem estar cientes do conteúdo disposto no novo Decreto, bem como no conteúdo do Decreto anterior, pois ambos se complementam. A nova publicação traz orientações com relação a prazos, criação do processo digital, tramitação de documentação e requisito de segurança, além de questões sobre o sistema. Ficou mantido o prazo para requerer a autorização prévia de realização de um evento: 30 dias de antecedência à realização do mesmo.

Abertura do processo digital – Há duas formas de fazê-lo, e em ambas será gerado um processo digital. É possível protocolar uma solicitação diretamente no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, ou realizar o protocolo neste mesmo portal – o site oficial da Prefeitura de Campo Largo.

Pelo site, vá no menu Abertura de Processo Digital, siga as instruções cadastrando seu usuário e senha (caso não possua), ou faça seu login. Após logado, vá preenchendo de acordo com o protocolo, todos os campos, dando sequência para o trâmite de abertura do processo.

A solicitação será encaminhada ao Departamento de Turismo que fará os devidos encaminhamentos aos demais setores responsáveis da Administração Pública, para emissão do parecer técnico e liberação. Somente após processo finalizado, com as devidas liberações e taxas quitadas, o evento estará autorizado para realização.

Listamos as principais mudanças que constam neste novo Decreto, confira:

– Já era previsto que o protocolo de eventos temporários/esporádicos deve ser aberto com 30 dias de antecedência ao evento, porém agora o sistema de processos digitais deste portal não aceitará prazos menores que este para aberturas de protocolos;

– SEMPRE É NECESSÁRIO PREENCHER TODOS OS CAMPOS REQUISITADOS para o processo chegar até o departamento responsável;

– Há um prazo para inserir a documentação faltante requisitada: 15 dias antes do evento ocorrer. Tudo que foi requisitado ao promotor deverá estar anexado ao processo digital e caso isso não ocorra o processo poderá ser indeferido por falta de documentação e de tempo hábil para transcorrer;

– Eventos em intervalo menor que dois meses podem ocorrer no mesmo local, porém o tipo/denominação do evento e promotor NÃO podem ser os mesmos;

– Construções consolidadas e que já promovem eventos na cidade, mas que não possuem área aberta, poderão apresentar a declaração de moradores lindeiros a cada 6 meses;

– Construções já existentes poderão apresentar o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros;

– Todos os eventos deverão, a partir de agora, possuir segurança contratada. Será exigida a regularização com a Polícia Federal quando houver a necessidade de Segurança Armada.

Veja a seguir as mudanças atreladas ao sistema:

– Existem documentos obrigatórios a serem anexados no momento de protocolo / abertura do processo. São eles: declaração de moradores lindeiros, contrato de locação do espaço, RG e CPF do promotor, alvará da Polícia Civil, comunicado à Polícia Militar, Portaria do Juizado da Infância e Juventude ou Declaração, Atestado de Antecedentes Criminais, Contrato e Cartão de CNPJ da Empresa de Segurança. Este itens obrigatórios no processo digital NÃO EXIMEM o promotor de apresentar todos os documentos mencionados no Decreto nº 272/2023;

– A taxa deverá ser paga até a data de vencimento que é de três dias úteis antecedentes ao evento, para que o sistema possa automaticamente auferir o pagamento e, só então, emitir a autorização.

Juarez Butture de Oliveira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, salienta que os novos ajustes, um ano após o processo estar na pasta, é para otimização dos processos: “Este novo Decreto é muito importante para os interessados em realizar eventos aqui no município, pois buscamos dar eficiência ao trâmite. Pedimos atenção ao prazo dado de 30 dias que é razoável, e que ainda permite adendo de documentação, caso seja necessário. E seremos mais firmes na regra geral, prezando pelo tratamento igualitário para todos os protocolos solicitados. Há diversas orientações importantes no documento, é importante que os promotores e organizadores estejam atentos, e destacamos a questão de segurança que é requisito novo e crucial”.

Acesse o Decreto nº 353/2023 aqui e fique por dentro das alterações.

Mais informações, dúvidas e orientações entre em contato direto com o Departamento de Turismo pelo telefone (41) 3291-5229, com Fernanda.

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