PARANÁ LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDASTRIBUTÁRIAS

19 de April de 2024 0 By Braz de Morais

O Governo do Estado disponibilizou a partir desta semana o acesso ao
novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços , Imposto CMS e Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação./ A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a
oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por
meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses./ O
programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31
de julho de 2023./ Para aderir, os contribuintes devem acessar a página
oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem
débitos vinculados para efetuar o pagamento./ Basta clicar em
“Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF./ Os prazos
para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30
de setembro para pagamentos à vista./ Para aderir, é necessário indicar
até 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar./ A
primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e
as demais até o último dia útil dos meses subsequentes./ Os créditos
tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de
80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na
multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e
nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos
juros para parcelamentos em até 180 meses./ Além disso, os
parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor,
através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em
até 60 meses./ O programa também inclui regularização de dívidas não
tributárias, que envolve, principalmente, multas emitidas pela Secretaria
da Fazenda./ Para as dívidas não tributárias, as reduções incidem
somente sobre os encargos moratórios, com percentuais de 80% para
pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60
meses, e 60% para parcelamentos em até 120 meses./ Os juros
aplicados sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa
referencial da Selic, acumulada mensalmente./ É importante ressaltar
que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades
Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a
aproximadamente R$ 650.