PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO OU SÍNDROME DE DOWNSÃO ISENTAS DE IPVA NO PARANÁ

26 de March de 2024 0 By Braz de Morais

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual, como Síndrome de
Down e autismo, estão isentas do pagamento do IPVA./ A Secretaria
estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em
nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas seja
usado pelo indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser
aplicado./ Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a
potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV./ O
benefício é limitado a um veículo por beneficiário./ Para requerer a
isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e
senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto
à Receita Estadual./ Para solicitar a isenção, o laudo médico do
beneficiário deve ser incluído no processo./ No caso de beneficiários
que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em
grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um
laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a
condição./ Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com
mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA./ No caso de
motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é
de 10 anos./ Algumas categorias específicas, tais como ônibus de
transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar,
entre outras, também são isentas do imposto.